Idosos podem receber benefício mesmo sem contribuir ao INSS? Benefício de Amparo Assistencial a idosos ou portador de deficiência: O que é? Quem tem direito?

Por Bruna Oliveira Cardoso

Este é um benefício para as pessoas de baixa renda que não exige contribuição para a previdência social! Não é uma aposentadoria e quem se enquadrar para ter direito pode recebê-lo sem nunca ter contribuído ao INSS, afinal, trata-se  de um benefício da Assistência Social e não da Previdência. É chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou conhecido por sua sigla LOAS e existe desde 1996.

Mas a pergunta mais importante aqui é: Quem tem direito?

Há dois grupos que podem receber o benefício de Amparo Assistencial que são:
1. Pessoas IDOSAS acima de 65 anos (homem ou mulher) que não contribuem para a Previdência Social e;

2. Portadoras de deficiência (homem ou mulher e sem idade mínima).

Em ambos os casos é necessário comprovar a baixa renda, o que é um requisito do benefício. Outras características do BPC é que ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes. Um dos requisitos (muito importante) para o recebimento deste amparo é a o valor da renda recebida pelo beneficiário e por sua família, sendo feita análise dos rendimentos do grupo familiar, devendo ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, salvo exceções. Neste caso, o idoso ou o portador de deficiência deve comprovar que não possui meios de prover a própria subsistência e nem tê-la provida por sua família.

Neste sentido e como exceção, nos últimos tempos,  a compreensão dos julgadores é de que é possível reconhecer o estado de miserabilidade a partir de outros elementos sócio-econômicos, fazendo-se necessário analisar as condições peculiares de cada caso. Assim, judicialmente é possível a obtenção do benefício mesmo se a renda per capita (por pessoa da família) ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo vigente.

Isto surge exatamente porque o poder judiciário compreende que as necessidades dos indivíduos não são necessariamente iguais, por força de características distintas como sexo, idade, doenças e outros, acarretando gastos fixos diferenciados com remédios, moradia, maior custo de vida de uma região urbana em relação a outra rural, entre outros. A Lei estabelece novos parâmetros para a caracterização de vulnerabilidade e miserabilidade, trazendo os novos critérios de renda per capta nos benefícios assistenciais, que poderá alcançar até 1/2 salário mínimo, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Desta forma, aumentando os critérios de renda, surgirão novas discussões sobre as concessões dos benefícios assistências, pois mesmo com o aumento do parâmetro da renda por pessoa, será necessário análise mais concreta de cada situação familiar. O Benefício é solicitado direto nas Agências do INSS ou pelo aplicativo MeuINSS, sendo necessário quem pede o benefício se submeter uma avaliação social (assistente social). Então, o idoso pode receber benefício mesmo sem contribuir ao INSS.

​Importante salientar que, quem busca este benefício deve ter a segurança e aptidão a fazê-lo, para que consiga que seja autorizado, de forma que, se o beneficiário não se sentir apto ou seguro para fazer a solicitação pessoalmente, pode requerer auxílio e serviço de um advogado de sua confiança.