Por Cari Aline Niemeyer
A reforma da Previdência Social ocorrida em 13/11/2019, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe várias mudanças no sistema de Previdência, sobretudo nas aposentadorias. Para quem é contribuinte da Previdência Social antes da reforma, foram instituídas algumas regras de transição para a concessão das aposentadorias. Podemos citar sete regras de transição para os contribuintes do sistema geral de Previdência Social, assim dispostas:
- Regra de transição dos pontos:
Para a mulher:
- 30 anos de contribuição.
- Sem idade mínima.
- 86 pontos (somatória da idade e o tempo de contribuição apurados em dias) e a partir de 01/01/2020 será acrescido a cada ano 1 ponto até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
Para o homem:
- 35 anos de contribuição.
- Sem idade mínima.
- 96 pontos (somatória da idade e o tempo de contribuição apurados em dias) e a partir de 01/01/2020 será acrescido a cada ano 1 ponto até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
Cálculo do valor do benefício- a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias (60% + 2% de acréscimo para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos).
- Regra de transição da Aposentadoria por Idade:
Para a mulher:
- 60 anos idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2023.
- 15 anos tempo de contribuição.
Para o homem:
- 65 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
Cálculo do valor do benefício: a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
- Regra de transição da Idade e Tempo de Contribuição:
Para a mulher:
- 30 anos de contribuição.
- 56 anos de idade e a partir de 01/01/2020 acréscimo de 6 meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031.
Para o homem:
- 35 anos de contribuição.
- 61 anos de idade e a partir de 01/01/2020 acréscimo de 6 meses por ano até chegar aos 65 anos de idade em 2027.
Cálculo do valor do benefício: a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
- Regra de transição do pedágio de 50%:
Para a mulher:
- Sem idade mínima.
- 30 anos de contribuição.
- Ter no mínimo 28 anos de contribuição na promulgação da Reforma.
- Pedágio de 50% para o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.
Para o homem:
- Sem idade mínima.
- 35 anos de contribuição.
- Ter no mínimo 33 anos de contribuição na promulgação da Reforma.
- Pedágio de 50% para o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.
Cálculo do valor do benefício: a média dos 100% salários multiplicado pelo fator previdenciário.
- Regra de transição do pedágio de 100%:
Para a mulher:
- 57 anos de idade.
- 30 anos de contribuição.
- Pedágio de 100% para o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.
Para o homem:
- 60 anos de idade.
- 35 anos de contribuição.
- Pedágio de 100% para o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.
Cálculo do valor do benefício: é a média dos 100% salários SEM o novo redutor de aposentadorias e SEM utilizar o fator previdenciário. Podendo em alguns casos ser melhor do que a regra antiga.
- Regra de transição da Aposentadoria Especial:
Para os segurados que trabalham em condições insalubres ou perigosas:
Para a atividade especial de menor risco ficou:
- 25 anos de atividade especial.
- 86 pontos (soma resultante da idade e do tempo de contribuição).
Para a atividade especial de médio risco ficou:
- 20 anos de atividade especial.
- 76 pontos ((soma resultante da idade e do tempo de contribuição).
Para a atividade especial de maior risco ficou:
- 15 anos de atividade especial.
- 66 pontos (soma resultante da idade e do tempo de contribuição).
Cálculo do valor do benefício: 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicada com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.
E 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade especial.
Para a atividade especial de maior risco (minas subterrâneas), que tanto mulheres quanto homens têm 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.
- Regra de transição do professor:
Exclusiva para professores até o ensino médio.
São aplicáveis para os professores as regras de 1 a 5 citadas anteriormente com duas reduções:
- 5 pontos para qualquer ponto.
- 5 anos de tempo de contribuição.
Cálculo do valor do benefício: a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
Desta forma, diante das inúmeras regras de transição, a presença de um profissional nesta área é fundamental para uma melhor análise de cada caso e assim, determinar qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa a ser postulada.