O nome que recebemos

E, se eu te disse que o “Nome” é a herança mais importante que nossos pais nos deixam?

O nome que recebemos quando nascemos é tão importante que não existe pessoa no mundo que não tenha um NOME. Pelas palavras do Ilustre Silvio de Salvo Venosa “…o nome é uma forma de individualização do ser humano na sociedade, mesmo após a morte.” O “Nome” tem regulamentação em lei no artigo 16 do Código Civil, o qual descreve: “…Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Dentro desse tema, podemos discorrer sobre vários assuntos derivado do NOME, como nome social, nome socioafetivo, nome comercial, nome artístico, entre outros. Nesse mesmo sentido, podemos descrever sobre alteração de nome e registro de nome que em algumas ocasiões podem ser considerados como marcas. Então, iniciando pelo mais recente no ordenamento jurídico e na sociedade, o “Nome social”, que é o nome pelo qual os transgêneros e travestis se identificam, como de fato eles gostam de ser chamados.

Já o nome socioafetivo é a inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivo no Registro Civil do filho.  A Lei admite ao enteado, ou a enteada, agregar o nome do padrasto ou da madrasta, desde que expressa concordância destes e sem prejuízo a seus apelidos de família. No âmbito empresarial, temos a “Razão Social” ou marca que é instituída no ato de criação da empresa e averbada na Junta Comercial. O nome empresarial é o que identifica a empresa.

“Nome Artístico” é um pseudônimo de conotação profissional usado por comediantes, músicos, artistas, etc. Pode ser considerado também como a marca. Atenção: ele precisa ser registrado para resguardar e proteger seu uso indevido por terceiros. Importante destacar que o nome artístico e o nome empresarial podem ser registrados junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Por fim, como já descrito acima, o nome pode sofrer alterações, tanto no ato do casamento quanto na alteração de sexo, bem como na inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta. Para essas alterações existem procedimentos jurídicos para as devidas alterações.

Por Bruna Oliveira Cardoso