Em quanto tempo meu nome deve sair do SPC/SERASA após o pagamento da dívida?

Ter o nome negativado no SPC ou SERASA é uma situação que causa preocupação e pode dificultar a vida financeira. A boa notícia é que, após pagar a dívida, a empresa credora deve solicitar a retirada da restrição. Mas surge a dúvida: em quanto tempo o nome sai do cadastro de inadimplentes?

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, determina que a empresa credora tem até cinco dias úteis para comunicar o pagamento ao órgão de proteção ao crédito, como SPC ou SERASA, após a quitação da dívida. Isso significa que, depois de pagar o débito ou firmar acordo e cumprir a primeira parcela, a empresa deve avisar o sistema de restrição, que tem a obrigação de retirar o nome do cadastro dentro do prazo legal. Na prática, se a dívida for paga em uma segunda-feira, até a segunda-feira seguinte, considerando apenas dias úteis, o nome já deve estar limpo.

É importante saber que não basta pagar e esperar. Quem deve informar o pagamento é o credor, não o consumidor. Caso a empresa não comunique no prazo de cinco dias úteis, ela pode ser responsabilizada judicialmente por manter o nome do consumidor indevidamente negativado.

No Rio Grande do Sul a regra é a mesma em todo o Brasil, já que está prevista em lei federal. No entanto, os Procons do estado reforçam esse direito e podem ser acionados quando houver demora injustificada. O Tribunal de Justiça do RS também tem diversas decisões que reconhecem a responsabilidade das empresas em retirar a negativação após o pagamento, condenando aquelas que descumprem o prazo.

Se o nome não for retirado do cadastro, é essencial guardar o comprovante de pagamento ou de acordo. Caso o prazo de cinco dias úteis seja descumprido, o consumidor pode entrar em contato com a empresa credora e exigir a regularização. Se mesmo assim a restrição persistir, é possível registrar uma reclamação no Procon/RS ou abrir uma ação no Juizado Especial Cível, pedindo a retirada da negativação e até mesmo uma indenização por danos morais.

De acordo com a lei, o prazo máximo é de cinco dias úteis após o pagamento da dívida para que o nome seja retirado do SPC ou SERASA. Se isso não acontecer, o consumidor tem respaldo legal para exigir seus direitos. Ficar atento a esse prazo é fundamental para garantir a recuperação do crédito e seguir em frente com a vida financeira de forma mais tranquila.