Direito e Planejamento

Por Roberto Maldaner

O título de hoje parece vago, para alguns até sem sentido. Mas, ao fim, para nós, operadores do direito, é fundamental! A pergunta que queremos responder aqui é: Por que alinhamos direito com planejamento?

Dizer que é por ‘tudo’ ou ‘quase tudo’ não é exagero. O exercício do direito, como a proteção dos direitos, passa sempre pela palavra PLANEJAMENTO. Por exemplo: Quando um cliente procura ao advogado em seu escritório, com uma consulta trivial, sobre como se portar perante determinada situação, o que fazer para não ter problemas futuros, evita-los ao máximo ou estar amparado juridicamente para resolvê-los, o que estamos fazendo: Planejamento!

Quando um cliente procura seu advogado com determinada situação que exige um agir de processo judicial o advogado tem, invariavelmente, mais de uma opção de agir, mais de um caminho a tomar. Como escolher o mais apropriado? Pelo planejamento.

E como conduzir este processo? Que provas produzir? Como alcançar seu objetivo? Logramos alcançar boas respostas apenas traçando a velha linha de “começo – meio – fim”, o que é um ato de planejamento. Planejamento está na nossa vida, no nosso dia a dia. Quer ver?

Sei que, se pretendo cozinha tal prato, devo ter tais ingredientes. Se pretendo viajar vários quilômetros com meu carro, devo ter combustível para tanto. Se pretendo passar alguns dias em outra cidade, devo ter aonde dormir, aonde me alimentar, e me banhar. Tudo é uma questão de planejamento, e em direito não é diferente.

E o planejamento não é só contencioso, não surge só pela necessidade de resolver um problema. Planejamento é, sobretudo, ato de vida, a ser feito para evitar que o problema ocorra. Vamos ao exemplo de transferência de patrimônio. Mais de uma forma jurídica pode ser dada ao ato de transferência patrimonial. Algumas são mais simples, outras mais complexas. Algumas mais caras, outra nem tanto. Algumas mais seguras, outras mais temerárias. E como escolher a cada uma delas? Respondemos com facilidade: Apenas analisando a situação específica, o que é necessário e melhor aplicável ao caso, o que melhor atende bem e suficientemente aqueles aspectos propostos.

E para tanto, cada vez mais neste mundo dinâmico que vivemos é necessário estar apoiado em bons profissionais, qualificados e preparados para enfrentarmos juntos tais situações. Também temos o exemplo de sucessões. Pelo regime natural da vida, pessoas morrem. É um fato e não pode ser tratado como tabu. Isso ocorrido, abre-se o processo de transferência patrimonial do falecido aos seus herdeiros, o conhecido processo de inventário. Outrora muito se ouvia sobre processos longos, caros, cansativos e desgastantes, o que ainda hoje, por vezes, ocorre. Mas como evitá-los? Como melhor proteger os herdeiros e o patrimônio, muitas vezes acumulado a duras penas dos esforços familiares? Mais uma vez, se responde: Com planejamento.

Sob vários aspectos, neste tópico, o planejamento merece análise, e alcança melhores efeitos quando é pensado pelo autor da herança ainda vivo. Ele pode se dar por muitas vias, como por exemplo, a transferência prévia do patrimônio ou parte dele aos futuros herdeiros, onde a pessoa, ainda viva, pode se proteger por cláusulas específicas para que o próprio sucessor (potencial herdeiro) não a deixe desamparada, ou inclusive, que o patrimônio volte a si caso tal potencial herdeiro falte antes.

Também há a figura conhecida do testamento. Qualquer pessoa pode testar, dentro de certos limites, a serem analisados caso a caso. O testamento garante que o patrimônio, ou fração dele, seja destinado a certa pessoa, certa instituição, com ou sem condições específicas, sendo documento que pode ser alterado a qualquer hora, em simples procedimento.

Casos mais complexos podem exigir planejamentos mais complexos, como por exemplo o planejamento sucessório empresarial que, como regra, se dá pela criação de empresas específicas de gestão patrimonial e, na sua execução, pelo uso de ferramentas específicas de planejamento sucessório, que muitas vezes servem, também, como ferramentas de proteção patrimonial.

São breves exemplos que o dia a dia nos apresenta. Poderíamos citar vários outros, afinal, como dito, o planejamento está visceralmente ligado a atividade jurídica. Ao fim podemos dizer que o planejamento é, sem dúvida, parte da alma jurídica. Sem planejamento não se alcança bons resultados. Então, caro leitor: Planeje-se. Proteja-se e, ao fim, alcance de forma segura teus objetivos!