Você sabia que pode partilhar seus bens em vida?

Por: José Inácio Barbacovi

O testamento ainda é um instrumento jurídico pouco utilizado, que pode assegurar o planejamento do “inevitável”. Mas com essa medida, o testador estará tratando da “partilha em vida”, o que possibilita programar a transferência em vida, facilitando a sucessão do seu patrimônio. Em um testamento, o testador pode destinar em vida a totalidade ou parte dos seus bens para ser transmitido, após o falecimento, a quem lhe interessar.

Quando não houver herdeiros necessários, poderá destinar a totalidade dos seus bens. Com herdeiros, há um limite de 50%, a ser apurado quando o testador falecer. Com esse tipo de medida, pode o testador evitar confusões futuras entre os herdeiros, principalmente, se não houver herdeiro necessário. É também uma maneira de compensar aquele(a) herdeiro(a) ou pessoa fora da família que merece uma “recompensa” pela ajuda/amizade/cuidado, enfim, amor dispensado ao testador.

Na realidade, o testamento é um ato simples e sem muito custo. Não há necessidade de pagar, neste momento, o imposto de transmissão, o que ocorrerá somente quando da transferência dos bens. Ele poderá ser feito através de cartório – testamento público – ou por meio de documento particular. Em ambos os casos, há necessidade de cuidar para não ocorrer erros, evitando nulidade.

Se houver herdeiros (pais, filhos – ascendentes e descendentes direitos) e, se a intenção é deixar algo para algum deles, o beneficiado também participará posteriormente na partilha dos bens que não foram testados, de forma igual aos demais herdeiros. Vale destacar que, o(s) beneficiado(s) não precisa(m) ficar sabendo da declaração de vontade do testador, vindo a saber quando o TESTAMENTEIRO, indicado pelo testador, comunicar as partes pertinentes. Importante ressaltar também que, a qualquer momento o testamento pode ser alterado/revogado e, por sua vez, pode o testador vender os bens destinados, posto que, somente com sua morte o testamento produzirá efeito.

Há também quem deixe seus bens em favor de instituições filantrópicas, entre outros tipos de pessoas jurídicas e todo o tipo de bem pode ser testado, inclusive, direitos virtuais.

O testamento também possibilita definir o que ficará para cada herdeiro/terceiros, pois, trará para o momento do falecimento o consentimento de todas as partes (se houver ajuste em vida com os herdeiros) que, por vezes, só ocorre anos depois, ante discordância entre as partes.  É provável que haverá também a versão psicológica de manter a vontade do testador. Embora parecido com o instituto da doação, o testamento é diferente, no que tange aos tributos, momento da transferência da posse e domínio, entre os fatores, sem contar que, com a doação, não haverá revogação do ato, quando, no Testamento, a qualquer momento, o testador pode modificar sua vontade.

Assim sendo, com o testamento é possível viabilizar o planejamento patrimonial familiar e, ao testador a previsibilidade do futuro.