A nova aposentadoria

Trabalhamos a vida toda e o pagamento do INSS é uma obrigatoriedade, porém dificilmente pensamos nisso antes de ficarmos um pouco mais velhos. Valor da contribuição, tipo de serviço prestado, regras da aposentadoria. Por isso, há muitos problemas e confusão no momento de buscar o benefício. Abaixo falamos um pouco melhor sobre o assunto e orientamos, sempre, que os contribuintes tenham um pouco mais de atenção a este quesito.

A reforma na legislação previdenciária era anunciada e esperada há muitos anos.  Em 1991, quando houve uma alteração considerável, seria o momento adequado para corrigir o inevitável.  Como sabemos, a política por vezes é perversa. Passo a passo e de forma lenta, o necessário vai alcançando o seu objetivo. As últimas alterações não foram benéficas aos segurados, porém, necessárias sob o ponto de vista de manter no futuro o pagamento dos benefícios.  Todos sabemos que, se não fosse a má utilização do dinheiro público, talvez não fosse necessário tal impacto, mas, o “cofre público” tem limites. De qualquer forma, salvo decisões judiciais, não haverá alteração futura “afrouxando” as atuais condições.  O Poder Executivo não apresentará projeto melhorando as condições. A nosso ver, de fato, todos os atuais e futuros administradores devem estar contentes com a medida, embora discordâncias manifestadas. As reformas em várias áreas são necessárias, ante a instabilidade econômica, evitando assim uma “quebra” generalizada. Infelizmente, a aposentadoria estava entre as principais “lacunas” a ser ajustada. Com a alteração dos benefícios previdenciários advinda da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019  cada segurado deve analisar com cautela o que pretende fazer em relação a sua aposentadoria, que, para a maioria das pessoas será a única fonte de renda para resto de suas vidas.  Infelizmente, para alguns não há mais grandes opções, pois, não existe possibilidade de aumentar o valor da contribuição e, nem há mais tempo para alcançar uma renda condizente com toda a sua vida laboral.  Vão sentir também e, talvez, com certo grau de culpa, aquelas pessoas que poderiam ter contribuído em maior valor, mas optaram pela contribuição mínima. Não havendo o que alterar, existem algumas decisões que podem ser tomadas, entre elas, verificar se não existe possibilidade de se aposentar com data anterior a 12 de novembro de 2019, quando ainda estava em vigor a legislação anterior. Destaca-se esse fato, pois há casos – provavelmente muitos – em que não vai adiantar que o segurado não queira a aposentadoria de direito, pois nas novas condições, com a alteração de vários requisitos (tempo de contribuição, idade e nova fórmula de cálculo da renda mensal inicial do benefício),  vai ter que esperar ainda muito tempo.

Por isso, alertamos que todos os atuais contribuintes não aposentados, procurem profissional especializado para analisar as suas condições, para saber o que realmente deve fazer.  A aposentadoria é para toda a vida, além de passar posteriormente ao cônjuge e/ou dependentes. Finalizando as informações sobre benefícios junto ao INSS, importante destacar mais alguns fatos que entendemos importantes, pois podem ter influência nos benefícios já concedidos, negados e para quem ainda não se aposentou.

UTILIZAÇÃO DE PERÍODO EM TRABALHO NA AGRICULTURA

A utilização do período em atividade rural era “aceita” a partir dos DOZE ANOS. Ante decisões recentes nos Tribunais, não há mais esse limite, com o que, o segurado pode ter o deferimento de mais tempo nesta atividade. Assim, pode alcançar a aposentadoria que foi negada; revisar a aposentadoria concedida e, com o aumento do tempo de serviço/contribuição, pode alcançar uma faixa – na atual legislação  – em que, com um pouco há mais de tempo, poderá se aposentar.

UTILIZAÇÃO DE PERÍODO EM TRABALHO EM CONTATO COM AGENTES NOCIVOS/PERIGOSOS À SAÚDE

Da mesma forma destacada para o trabalho na atividade rural, o segurado pode ter deferido mais tempo e assim alcançar a aposentadoria que foi negada; revisar a aposentadoria concedida e, com o aumento do tempo de serviço/contribuição, pode ficar em uma faixa  – na atual legislação – em que, com um pouco há mais de tempo, alcançar a aposentadoria. O contato com agentes insalubres/perigosos “aumentava até a alteração da legislação, sem outro qualquer requisito”: 40% do tempo laborado nesta condições para o homem e 20% às mulheres.   A diferença no percentual decorre de que a mulher tem direito à aposentadoria com menos tempo. Além disso, no trabalho com esse contato por 25 anos (há situações com menor tempo), não haverá a incidência do fator previdenciário – que reduz consideravelmente o valor do benefício.

DECADÊNCIA

Salvo condições especiais, o segurado com benefício concedido/negado tem DEZ ANOS para revisar a concessão ou indeferimento/cessação. Após esse prazo, não obterá sucesso em sua pretensão. Destaca-se neste quesito, que existem segurados com condições de melhorar o seu benefício ou ver concedido o que foi negado. Somado a isso, destaca-se também, que o segurado somente conseguirá receber valores atrasados dos últimos cinco anos.

Para finalizar é importante destacar que cada segurado deve tomar conhecimento da sua condição perante os requisitos passados ou presentes em relação aos benefícios junto ao INSS, possibilitando tomar conhecimento e decidir de forma segura qual o melhor caminho neste instante e, se não existe alguma possibilidade de melhorar o benefício em vigor ou obter o que fora negado. 

E, para isso é muito importante procurar ajuda profissional, de uma empresa que já tenha know how e possa direcionar o caminho em busca da aposentadoria da melhor forma possível, dentro da legislação vigente.