Aprendemos algo com Johnny Depp e Amber Heard?

Por Roberto Maldaner

Esta semana estamos falando muito em nossos canais sobre violência doméstica e seus variados aspectos, e também vimos que um caso de repercussão mundial tomou conta da mídia. No caso em particular que mencionamos, os atores famosos atores Johnny Depp e Amber Heard, muito conhecidos pelas atuações nos filmes das franquias Marvel, debateram a violência doméstica e suas consequências.

Um aspecto muito curioso deste midiático processo, cujos debates e depoimentos duraram mais de 30 dias (coisas do sistema Americano, que não acontecem no Brasil), foi que as acusações eram recíprocas. Ou seja: os debates saíram do âmbito apenas da violência doméstica, e passaram às demais questões reflexas, aonde se aplicariam, se o caso fosse no Brasil, as normas gerais de direito, as mesmas que, por exemplo, seriam aplicadas entre eu que escrevo e você, que lê!

Enquanto Amber Heard acusava Johnny Depp de práticas e violência doméstica, o ator, reciprocamente e como resposta, à acusava de difamação, pois negava os fatos de violência, acusação que adiante ela também fez contra ele. Devemos mencionar aqui que a contra acusação de Johnny não foi um mero argumento (ou seja, isso não é uma simples defesa que qualquer um poderia usar), pois se baseou no fato de que, no ano de 2018, a atriz participou da publicação de um artigo no famoso jornal diário estadunidense Washington Post aonde ela falava sobre  “uma figura pública que representa o abuso doméstico”. O processo em si ( aonde o debate principal sobre violência doméstica) foi muito baseado em provas!

E, oficialmente se diz que a famosa atriz Amber Heard não conseguiu provar ao poder judiciário americano que era vítima da violência doméstica abusos que ela narrava ter existido. Com isso (e aqui dizemos sem analisar o mérito de ter havido o abuso ou não, porque naturalmente apenas falamos sobre o caso processual), o ator Johnny Depp foi absolvido das acusações de violência doméstica. Porém, um outro contorno jurídico foi muito impactante: O reflexo das difamações recíprocas que surgiram após o momento que a atriz buscou, junto ao poder judiciário, a proteção à sua integridade física e moral.   E nestas, especialmente pelas provas, o ator teve uma melhor situação jurídica.

Foram reconhecidas como muito mais graves as acusações e Amber em face de Johnny – lembrem da publicação em jornal, e que isto não tem nada a ver com a questão do abuso e violência em si – e ela foi condenada a indenizá-lo em US$ 15.000.000,00, ao tempo que o ator, também a tendo ofendido em certo momento, fora condenado a indenizá-la em US$ 2.000.000,00. Naturalmente estes astronômicos valores se devem, sobretudo, à condição financeira multimilionária das partes envolvidas, o que com certeza não se refletiria nos casos comuns do dia a dia, especialmente no Brasil.

Evidente que podemos observar que é um caso midiático, rico (tanto se analisado tanto pelo recurso financeiro envolvido quanto pelo volume de informações jurídicas apresentadas) e discutido em um sistema jurídico muito diferente do nosso. Mas ainda assim nos traz alguns ensinamentos, e como fato público que foi, podemos comentar!!!

Quais as lições e conclusões que tiramos deste caso?

Uma delas é de que a parte e o advogado devem ter uma clara conversa sobre como provar as acusações, sempre, seja em caso de violência ou abuso doméstico ou qualquer outro. Neste caso, embora os analistas digam que tudo se tratava de verdadeira situação e ‘abuso mutuo’ (isto foi dito por uma testemunha do processo, inclusive), o ator se deu melhor! E não sabemos se, por de fato, ter para si a razão ou não, e nem nunca saberemos ao certo, mas sim sabemos que, oficialmente, a atriz não comprovou os fatos que alegou!!  Então, uma grande lição que tiramos seja à eventual vítima de violência doméstica ou qualquer outra, é: Providencie registros, provas, gravações, testemunhas, conversas em aplicativos ou e-mails, testemunhas! Qualquer que seja a prova válida, reúna-a para melhor preservar seus direitos!

A outra conclusão é que o processo deve ser resolvido dentro de seus próprios autos. Ao momento que certa pessoa, mesmo vítima real, evita comentários públicos ou em público, publicações pejorativas (mesmo que em redes sociais), trocas de e-mails com terceiros,  ou qualquer outro tipo de publicização do fato, em verdade, a pessoa está se auto protegendo, pois com isso evita desdobramentos e evita que o litígio seja maior do que o necessário.