Atenção: Alteração nas Leis de Trânsito

Entra em vigor no dia 12 de abril próximo a Lei 14.071/20 que traz algumas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma das alterações se refere à pontuação necessária, na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no período de 12 meses, para a sua suspensão. Atualmente a suspensão da carteira de motorista ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano, independente da gravidade das infrações.

Com a alteração da lei, os pontos terão três limites para a suspensão da CNH

✓ Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite para a suspensão da sua CNH será de 20 pontos.

✓ Se cometer apenas uma infração gravíssima também no período de um ano, o limite será de 30 pontos.

✓ E, se não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, será de 40 pontos.

Motoristas de Aplicativo ou Atividade Remunerada

✓ No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração cometida.

Validade de Vencimento da CNH

           A validade de vencimento do exame de aptidão física e mental será ampliada. O exame faz parte do processo de renovação da CNH e com a lei atual os condutores com até 65 anos tem validade de 5 anos e o os condutores com mais de 65 anos com validade de 3 anos (ou conforme critério médico).

Atualização da Lei

⁃  Os condutores com idade inferior a 50 anos terão a CNH válida por 10 anos.

⁃  Condutores de 50 a 70 anos, terão que renovar a CNH a cada 5 anos.

⁃  Condutores a partir de 70 anos de idade, a renovação será a cada 3 anos.

⁃  No caso do condutor que possua alguma deficiência física, mental, ou doença progressiva que afete diretamente na capacidade de dirigir, os prazos de renovação da CNH podem variar.

  Porém, fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova lei.

Transporte de Crianças

Esse quesito também sofreu alterações e há novas regras para transporte de crianças em veículos.

✓ Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. Agora, crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m devem ocupar o banco traseiro com uso de cadeirinha (dispositivo de retenção) adequado para cada idade, peso e altura.

✓ A idade mínima para transportar crianças em motocicleta sobe de 7 para 10 anos (ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança), sob pena de ser considerada infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Motocicletas

Muda também a forma de condução de motocicletas, conforme abaixo:

✓ A condução de motocicleta sem capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran é considerada infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir (além de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação).

✓ Conduzir motocicleta com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será considerado infração média, gerando multa e retenção do veículo para regularização.

Outras Modificações

Mais uma mudança significativa é que o porte da CNH poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível o acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Há ainda alteração quanto à periodicidade em que os condutores (com idade inferior a 70 anos) das categorias C, D e E deverão realizar o exame toxicológico para obtenção (alteração de categoria) e renovação da CNH, sendo que os mesmos deverão realizar o exame a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames. Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

Também a gravidade da infração de trânsito muda para quem deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, passando a ser considerada infração gravíssima com multa, quando, na lei até então vigente, era considerada infração grave com multa.

Fica também proibida a conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Essa é uma das mudanças mais significativas tendo em vista que, atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo, que é quando não há intenção de matar.

Mudanças relacionadas ao processo de emissão da habilitação

✓ À partir de abril as aulas noturnas não serão mais obrigatórias.

✓  Além disso, caso o candidato da primeira habilitação falhe na prova teórica ou prática, não será mais necessário aguardar 15 dias para repetir o teste.

Além das alterações acima mencionadas, outras de grande importância ocorreram com a nova lei. Deve-se estar atento às novas leis de trânsito. É fundamental para a sua segurança.

O texto completo da lei você encontra no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm.