Embora os dados sejam inconclusivos, por não serem oficiais, afinal não há um relatório oficial da OIT (Organização Internacional do Trabalho), é um fato que o Brasil é um dos país do mundo com mais processos trabalhistas.
Certa feita, inclusive, o Ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do STF, declarou que o Brasil, sozinho, é responsável por 98% dos processos trabalhistas em todo o planeta Terra. Observamos que no Brasil está, aproximadamente, 3% da população mundial!
Curiosamente, 2017, antes da última reforma na Lei Trabalhista, falava-se em aproximadamente e 2,5 milhões de processos trabalhistas no Brasil, já ao ano de 2022, estimava-se algo um pouco abaixo de 2 milhões, uma redução significativa de processos, mas ainda assim, um número bastante alto, e que justifica a constante preocupação dos empresários.
A pergunta é: O que move um volume tão grande de reclamações trabalhistas?
Bem, há algumas razões principais por trás disso. Vamos dar uma olhada.
Em primeiro lugar, pedidos que guardam relação com salários inadequados são uma grande preocupação para muitos trabalhadores. Nisto observamos muitas reclamações que dizem respeito a não cumprimento de salários mínimos previstos para categorias, ou de não pagamentos integrais das remunerações totais, como horas extras, férias e outros acréscimos.
Outro ponto bastante comum diz respeito às condições precárias para o trabalho. Isso pode incluir desde a falta de segurança no local de trabalho, que leva acidentes, à falta de equipamentos de proteção adequados em locais perigosos ou ambientes insalubres.
Outro ponto importante, e que gera um grande volume de reclamações, é a falta de registro formal de emprego, ou muitas vezes, feito de forma incorreta ou insuficiente. Isto acaba por deixar os funcionários desprotegidos caso de encerramento do vínculo de emprego ou, inclusive, de uma doença. Sem registros formais também é difícil para os trabalhadores provar seu tempo de serviço e exigir o benefício previdenciário da aposentadoria.
Outra razão, já não tão corriqueira, mas também comum, é a reclamação de assédio moral no local de trabalho.
Observamos reclamações nas quais os trabalhadores dizem ter tido tratamento injusto ou discriminatório por parte de colegas ou superiores, o que pode levar a uma atmosfera de trabalho tóxica e, em última instância, a via ações legais em busca de justiça.
O que observamos, em quase todos os casos, é que a reclamação via ação trabalhista poderia ser evitada se o Empregador estivesse também mais orientado, de forma mais clara e precisa, sobre as suas obrigações, e sobre como bem conduzir as relações de emprego.
A prévia assessoria e análise do contexto das empresas e das relações de emprego tem, como efeito, evitar que haja pequenos descompassos formais, e que geram, por consequências, frequentemente, grandes reclamatórias e problemas trabalhistas.
A gestão prévia da relação de trabalho é de fundamental importância preventiva para reduzir os passivos trabalhistas, tanto em sua quantidade, quanto em volume financeiro de custos deles.
Também, além dos cuidados com tais etapas formais, é de grande importância aos empregadores que observem e montem estruturas internas de administração e gestão apropriadas, o que se chama, modernamente, de regras de compliance.
O objetivo de tais regras é criar um fluxo organizado, justo e equilibrado das relações entre colegas de trabalho e dos trabalhadores com seus superiores, para que saibam bem como se portar, como conduzir uma situação anormal que surja, ou como resolver uma simples questão que, se for mal administrada, pode vir a virar um tema de maior complexidade.
Temos como conclusão, invariável: Ao adotar essas medidas preventivas e demonstrar um compromisso genuíno com a correta organização dos postos de emprego e o bem-estar dos funcionários, os empregadores podem não só evitar litígios trabalhistas, mas também promover um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso, aonde todos saem ganhando.
Por Roberto Maldaner