Empréstimo bancário sem autorização! Desconto no valor da aposentadoria! O que fazer?

Por José Inácio Barbacovi

Os estelionatários e fraudadores estão cada vez mais atrevidos. Os escritórios de advocacia têm se deparado com mais frequência no atendimento de pessoas que, de ora para outra, recebem um “presente” inesperado em sua conta bancária. Valores por vezes expressivos, sem que tenham efetuado qualquer negociação. Pior, este presente é descontado mensalmente do valor da aposentadoria, que, como sabemos, está cada vez mais espremido.

Para agravar, salvo se a pessoa tem renda que permita ser atendida pela Defensoria Pública, vai ter que gastar com um profissional para devolver o valor que nunca solicitou. Por mais incrível que possa parecer, esta é a situação. Importante é verificar na agência onde o valor foi depositado, a sua origem. Por vezes, ocorre da referida instituição que praticou o ato ilícito – após contato direto -, “autorizar” a devolução, com a promessa de que tudo será resolvido. Mas, nestas alturas, toda a desconfiança é pouca, não é (?).

Há poucos dias, uma pessoa foi convencida de devolver o valor. Não conseguindo concluir o procedimento, descobriu, posteriormente, que os dados bancários para remessa/devolução não coincidiam com a dita instituição financeira. Quem receberia (?) Portanto, não faça nenhuma negociação por telefone ou pela internet. Se necessitar valores, procure a instituição de sua confiança que oferecer melhores condições. Não faltará opções, quando a garantia está na aposentadoria. No “site” do INSS “Meu INSS”, é possível efetuar o bloqueio para não haver descontos originários de empréstimos consignados, sem a autorização específica da parte.

Importante também, é não utilizar o valor disponibilizado, evitando assim, interpretações desfavoráveis e a própria falta de recursos à devolução. Denuncie ao Banco Central. Faça denúncia junto ao Procon e na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) através do site “consumidor.gov.br”. De acordo com a informação deste “site” é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.

A principal inovação do “Consumidor.gov.br” está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual. Importante destacar ainda que, em não havendo necessidade de perícias e provas mais criteriosas, em valores até 20 salários mínimos, a ação pode ser ajuizada perante o Juizado Especial Cível, sem o patrocínio de profissional, inclusive, com pedido de antecipação de tutela, em sede de liminar, quando o Poder Judiciário, analisando os fatos e documentos, pode, de imediato, determinar a proibição da dedução de valores na aposentadoria. O servidor do Poder Judiciário provavelmente auxiliará na elaboração do pedido e na análise da possibilidade do ajuizamento neste juizado.

No caso de ação, com ou sem a ajuda de um profissional, o interessado também poderá tentar obter indenização por danos morais, a ser analisada pelo juízo. PORTANTO: FIQUE ALERTA!!