MEI – Microempreendedor individual

MEI – Microempreendedor individual

Em 2008, através da Lei Complementar 128 foi criado o “MEI” – é que uma de microempresa – veio com a intenção de formalizar trabalhadores que desempenham diversas atividades. MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho e estar regular, inclusive tirar nota fiscal.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Muitos questionamentos são feitos em relação ao MEI, sendo um deles: quais as vantagens MEI – Microempreendedor individual? Podemos destacar: regularização do negócio próprio, baixo custo mensal de tributos, cobertura previdência social, apoio técnico SEBRAE e possibilidade de registrar até 1 empregado, com baixo custo de manutenção.

Ainda, outro questionamento recorrente é de quem pode ser MEI – São 460 profissões que podem ser enquadrados como MEI, as principais são: artesão, barbeiro, cabelereiro, chaveiro, cantor, doceiro, eletricista, fotógrafo, gesseiro, jardineiro. Em contra partida, existem as profissões impedidas de ter MEI, como exemplo de médicos, nutricionistas, psicólogos, engenheiros, contadores, dentistas, entre outros.

No âmbito previdenciário, ter o MEI regularizado e cumprindo os requisitos exigidos para cada benefício, o segurado tem direito em receber os benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, auxilio-reclusão, pensão por morte. Já no âmbito tributário, o MEI, mensalmente deve emitir a “DAS” – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é a guia de contribuição engloba a contribuição do INSS e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços). O atraso da guia gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Caso não pague as guias mensais (DAS) por prazo de 12 meses e se não apresentar Declaração Anual nos últimos dois anos haverá o cancelamento imediato e irreversível do MEI. O cadastro junto ao MEI é simples, mas é importante estar ciente de todos os encargos e exigências que são necessárias para não ter problemas futuros. É importante o auxílio de um advogado ou um contador para explicar como tudo funciona.

Por Bruna Oliveira Cardoso