Prazos que todo trabalhador deveria saber (e pouca gente lembra!)

Você já parou para pensar que pode estar perdendo dinheiro simplesmente por não conhecer seus direitos?
A lei trabalhista brasileira estabelece prazos bem específicos para pagamento de salário, rescisão, FGTS e até para entrar com um processo contra a empresa.
O problema é que muita gente nem imagina que esses prazos existem — e acaba deixando passar.

Vamos esclarecer cada um deles para que você nunca mais seja pego de surpresa.


1. Pagamento do salário

Não importa se você recebe em carteira assinada ou no contracheque: o salário deve estar na sua conta até o 5º dia útil do mês seguinte ao que você trabalhou.
Exemplo: Se você trabalhou em agosto, o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil de setembro.
E atenção: sábado conta como dia útil, mas domingo e feriado, não.

Por que isso importa?
Além de evitar atrasos que bagunçam seu orçamento, salários pagos depois desse prazo podem gerar direito a reclamação trabalhista.


2. Pagamento da rescisão

Se você foi demitido (com ou sem justa causa) ou pediu demissão, a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todos os valores devidos: férias, 13º proporcional, aviso-prévio (se indenizado), horas extras, etc.
Dica: marque no calendário a data do fim do contrato e conte direitinho.

Por que isso importa?
Atrasos no pagamento podem gerar multa para a empresa, que vai direto para o seu bolso.


3. Prazo para entrar com processo trabalhista

Terminou o contrato e a empresa não cumpriu com tudo? Você tem até 2 anos para entrar com ação na Justiça do Trabalho.
E dentro desse processo, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

Exemplo: Se você foi demitido hoje, pode entrar com ação até a mesma data daqui a dois anos. Passou disso, perdeu o direito.


4. Depósito do FGTS

O FGTS é um dinheiro que a empresa deposita todo mês, equivalente a 8% do seu salário.
Esse depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Dá para conferir facilmente pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal se o depósito está em dia.

Por que isso importa?
Se a empresa não faz o depósito corretamente, esse valor some do seu futuro — e você só descobre na hora de sacar.


Conclusão: quem conhece os prazos, protege o próprio dinheiro

Anotar essas datas, acompanhar seu extrato e ficar de olho no que a empresa cumpre ou não é fundamental.
Muitas vezes, o que parece “atraso normal” é, na verdade, descumprimento da lei — e isso pode ser revertido a seu favor.

Resumo rápido para não esquecer:

  • Salário: até o 5º dia útil do mês seguinte.
  • Rescisão: até 10 dias após o término do contrato.
  • Processo trabalhista: até 2 anos após o fim do contrato.
  • FGTS: até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.