PROPRIEDADE INDUSTRIAL: o que não pode ser registrado

Passamos o mês inteiro falando sobre propriedade industrial no Instagram (@vogesebarbacovi_), conversamos sobre como é feito o registro de marcas e patentes e o que pode ser feito. Hoje vamos falar aqui no blog, sobre o que não pode ser registrado como marca.

Os sinais que não são registráveis como marca, estão elencados no art. 124 da Lei de Propriedade industrial, são 23 itens. É uma lista extensa e baseada nas seguintes ideias: vedar o registro de expressões que violem regras morais, éticas e religiosas, vedar sinais que o sistema jurídico brasileiro já tenha reservado algum tipo de proteção e vedar sinais que possam confundir o consumidor. Obras literárias, artísticas ou científicas, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular, também não podem ser registrados.

Outros itens que não são registráveis são as cores e suas denominações, exceto se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo. As letras, algarismos e datas, isoladamente, salvo quando revestidos de maneira suficientemente diferenciada, também estão nesta lista de vedações. O inciso XIX deste artigo, é o item mais discutido a respeito das expressões que não são registráveis, sendo ele: “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”. Ou seja, essas proibições estão relacionadas à distintividade, mostrando que imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro. Nem mesmo a fonética pode ser igual, então não adianta tentar substituir letras e tentar registrar uma marca chamada “Koka Kola”, por exemplo.

A lei proíbe, ainda, o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Roupas”, por exemplo. Sinais ou símbolos oficiais como brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivos e monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação também não podem ser registrados como marca.

Assim, resta claro a importância da pesquisa prévia antes de fazer a solicitação do registro, bem como é essencial a procura de um profissional habilitado para evitar possíveis entraves e para aumentar as chances do seu pedido ser aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Por Isadora Catucci Boza