Reforma da Previdência: aposentadoria e novas regras

Por Cari Aline Niemeyer

A reforma da Previdência Social ocorrida em 13/11/2019, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe várias mudanças no sistema de Previdência, sobretudo nas aposentadorias. Para quem é contribuinte da Previdência Social antes da reforma, foram instituídas algumas regras de transição para a concessão das aposentadorias. Podemos citar sete regras de transição para os contribuintes do sistema geral de Previdência Social, assim dispostas:

  • Regra de transição dos pontos:

Para a mulher:

  • 30 anos de contribuição.
  • Sem idade mínima.
  • 86 pontos (somatória da idade e o tempo de contribuição apurados em dias) e a partir de 01/01/2020 será acrescido a cada ano 1 ponto até atingir o limite de 100 pontos em 2033.

 

Para o homem:

  • 35 anos de contribuição.
  • Sem idade mínima.
  • 96 pontos (somatória da idade e o tempo de contribuição apurados em dias) e a partir de 01/01/2020 será acrescido a cada ano 1 ponto até atingir o limite de 105 pontos em 2028.

Cálculo do valor do benefício- a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias (60% + 2% de acréscimo para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos).

  • Regra de transição da Aposentadoria por Idade:

Para a mulher:

  • 60 anos idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2023.
  • 15 anos tempo de contribuição.

 

Para o homem:

  • 65 anos idade.
  • 15 anos tempo de contribuição.

Cálculo do valor do benefício: a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.

  • Regra de transição da Idade e Tempo de Contribuição:

Para a mulher:

  • 30 anos de contribuição.
  • 56 anos de idade e a partir de 01/01/2020 acréscimo de 6 meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031.

 

Para o homem:

  • 35 anos de contribuição.
  • 61 anos de idade e a partir de 01/01/2020 acréscimo de 6 meses por ano até chegar aos 65 anos de idade em 2027.

Cálculo do valor do benefício: a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.

  • Regra de transição do pedágio de 50%:

Para a mulher:

  • Sem idade mínima.
  • 30 anos de contribuição.
  • Ter no mínimo 28 anos de contribuição na promulgação da Reforma.
  • Pedágio de 50% para o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

 

Para o homem:

  • Sem idade mínima.
  • 35 anos de contribuição.
  • Ter no mínimo 33 anos de contribuição na promulgação da Reforma.
  • Pedágio de 50% para o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

Cálculo do valor do benefício: a média dos 100% salários multiplicado pelo fator previdenciário.

  • Regra de transição do pedágio de 100%:

Para a mulher:

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

 

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

Cálculo do valor do benefício: é a média dos 100% salários SEM o novo redutor de aposentadorias e SEM utilizar o fator previdenciário. Podendo em alguns casos ser melhor do que a regra antiga.

  • Regra de transição da Aposentadoria Especial:

Para os segurados que trabalham em condições insalubres ou perigosas:

Para a atividade especial de menor risco ficou:

  • 25 anos de atividade especial.
  • 86 pontos (soma resultante da idade e do tempo de contribuição).

 

Para a atividade especial de médio risco ficou:

  • 20 anos de atividade especial.
  • 76 pontos ((soma resultante da idade e do tempo de contribuição).

 

Para a atividade especial de maior risco ficou:

  • 15 anos de atividade especial.
  • 66 pontos (soma resultante da idade e do tempo de contribuição).

Cálculo do valor do benefício: 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicada com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.

E 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade especial.

Para a atividade especial de maior risco (minas subterrâneas), que tanto mulheres quanto homens têm 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.

  • Regra de transição do professor:

Exclusiva para professores até o ensino médio.

São aplicáveis para os professores as regras de 1 a 5 citadas anteriormente com duas reduções:

  • 5 pontos para qualquer ponto.
  • 5 anos de tempo de contribuição.

Cálculo do valor do benefício: a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.

Desta forma, diante das inúmeras regras de transição, a presença de um profissional nesta área é fundamental para uma melhor análise de cada caso e assim, determinar qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa a ser postulada.