Revisão da Vida Toda

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal foi considerada constitucional a Revisão da Vida Toda.

A Revisão da Vida Toda assegura que, àqueles que tiveram sua aposentadoria concedida após o ano de 1999, tenham suas contribuições realizadas antes de 1994 consideradas no cálculo do valor da renda mensal inicial do benefício. Esta revisão de benefício previdenciário tem como alcance afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999.

Anteriormente à alteração da legislação em 1999, eram considerados todos os salários de contribuições recolhidas ao longo da vida contributiva. Essa forma de cálculo proporcionava vantagem para muitos segurados, uma vez que muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.

A Revisão da Vida Toda é o procedimento onde será revisto o processo administrativo de concessão da aposentadoria, onde são refeitos todos os cálculos, tanto do tempo de contribuição quanto do valor do benefício, bem como feita a análise da melhor regra a ser utilizada. O aposentado tem o direito de entrar com pedido de revisão, caso se verifique que a Revisão da Vida Toda trará aumento em sua renda mensal inicial, com reflexos para a renda mensal recebida atualmente. Importante procurar um profissional especializado para analisar se o segurado terá aumento em sua renda mensal.

Fique atento, embora existam teses para afastar a decadência, o prazo para dar entrada no processo de revisão é de 10 anos a partir da data da concessão do benefício.

Por Paulo Roberto Voges