Violência Doméstica

Por Bruna Oliveira Cardoso

No mês de junho iniciamos as publicações das nossas mídias sociais trazendo informações e chamando atenção sobre um assunto muito importante que é Violência Doméstica. Violência é o uso de força física ou poder, sendo na pratica ou ameaça que resulta em sofrimento, danos psicológicos e até morte.  A violência doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima contra mulher, homem, idoso ou criança.

Estatisticamente a violência doméstica tem maior número de registros contra a mulher, então nesse sentido será debatido aqui, com ênfase na violência contra a mulher. No Brasil a partir a década de 1940 perfilhou a violência doméstica, mas apenas no de 1985 foi criada a primeira Delegacia da Mulher no Estado de São Paulo e no ano de 2006 foi sancionada a Lei (11.340) conhecida como a Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha sancionada em 2006 trouxe mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher em seu artigo 7ª elenca cinco formas de violência doméstica: – Física – Psicológica – Sexual  – Patrimonial – Moral.

Ainda, importante enfatizar a Lei 13.104/2015 que alterou o Código Penal incluindo o qualificador do crime de homicídio, o feminicídio (é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher). Recentemente em São Paulo foi sancionada a Lei nº 456/2021 que obriga os Condomínios a comunicar as autoridades casos de violência. Passo importante para a luta contra a Violência Doméstica. Além da questão penal, a violência doméstica traz consequências em outras áreas do direito, temos discussões no direito civil, bem como no direito de família.  No direito de família por exemplo, além da vitima, os filhos também são afetados. Caracterizado esses danos aos filhos pode acarretar até na perda da guarda ou uma análise mais profunda sobre as condições do agressor em conviver com os filhos.

No âmbito do direito civil, é possível requerer reparação de danos morais contra o agressor, mediante ação de indenizatória. Por fim, é importante destacar que a violência doméstica vem aumentando nos últimos anos, bem como a rede de apoio a essas vitimas, em Canela foi inaugurado a Casa Vitória – local de proteção para mulheres vitimas de violência.

Violência é crime e deve ser denunciada.